Uma das preocupações das empresas com relação aos processos trabalhistas refere-se à necessidade de precisão dos valores envolvidos, considerando a importância da provisão do passivo, ou até mesmo para melhor propiciar a avaliação interna para fins de apresentação de proposta de acordo à parte reclamante, a depender do caso.
Provisão de Passivo: O Segredo para Evitar Riscos
A provisão de reclamações trabalhistas é uma prática essencial para as empresas que buscam gerenciar os riscos financeiros decorrentes de litígios dessa natureza. Como consequência, a constituição de reservas destinadas a cobrir eventuais débitos decorrentes de ações judiciais é de grande relevância, sobretudo para prevenir desembolsos inesperados, em razão de passivos subdimensionados.
Reforma Trabalhista: O Que Você Precisa Saber?
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a Petição Inicial da Reclamação Trabalhista passou a exigir que os pedidos feitos pelo Reclamante sejam certos, determinados e com a indicação expressa dos valores respectivos (artigo 840, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Contudo, a exigência gerou uma grande controvérsia sobre a especificação dos valores dos pedidos. Assim, a jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho se dividiu em dois posicionamentos:
- Posicionamento Limitador: Defende que os valores apresentados no processo limitam o valor da condenação.
- Posicionamento Estimativo: Entende que os valores apresentados na Petição Inicial são estimativas, podendo ser ultrapassados no momento da liquidação da sentença.
Valores na Petição: Limitação ou Estimativa?
Para os Julgadores que adotam o posicionamento limitador, uma condenação superior ao valor pedido na Petição Inicial seria uma violação dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, que determinam que o Juiz decidirá dentro dos limites propostos pelas partes, sendo vedado proferir decisão fora do pleito.Por outro lado, os que defendem o posicionamento estimativo argumentam que a liquidação dos pedidos na própria Petição Inicial, antes da instrução do processo e da produção das provas, extrapolaria a vontade da lei. Eles consideram essa exigência como um obstáculo ao acesso à Justiça e um entrave para a efetividade do processo.
TST Decide: O Que Isso Significa para Sua Empresa?
Estabelecida a divergência jurisprudencial, o tema foi levado à análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) decidiu que os valores indicados na Petição Inicial de Reclamação Trabalhista são meramente estimativos e não limitam o Juiz na sentença.O TST estabeleceu que a exigência contida no artigo 840 da CLT visa delimitar a pretensão da parte reclamante de forma razoável, mas não impede que a sentença acolha os valores devidos, em conformidade com os princípios do amplo acesso ao Judiciário, da dignidade da pessoa humana e da proteção social do trabalho.
Cálculos Precavidos: Evite Surpresas no Cumprimento de Sentença.
Com a decisão do TST, fica claro que os valores indicados na Petição Inicial não refletem necessariamente a quantia que será paga na fase de Cumprimento de Sentença, caso a ação seja julgada favoravelmente ao Reclamante. Por isso, é altamente recomendada a elaboração prévia de cálculos, pelas empresas, para uma provisão real do passivo, ou, ao menos, o mais próximo possível da realidade. Isso evita surpresas financeiras, principalmente se a Reclamação Trabalhista for julgada como procedente.
A provisão deve ser determinada com base em uma análise criteriosa do risco de perda de cada processo. Essa análise deve considerar a probabilidade de condenação e os valores envolvidos, além de levar em conta a natureza das demandas, o histórico da empresa com litígios trabalhistas semelhantes e a jurisprudência atual dos Tribunais do Trabalho.
Autora: Camila Machado (Advogada especialista em Direito Trabalhista Empresarial e sócia do escritório Sonia Marques Döbler Advogados)