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Entenda em 5 pontos como a regulamentação do Marco Legal de CT&I pode aproximar empresas e universidades no Brasil

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Indústria, universidades e governo agora podem interagir de forma mais intensa no Brasil, graças à regulamentação do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio do Decreto 9.283/2018, publicado em fevereiro deste ano. A expectativa das comunidades científica e empresarial é que o texto traga segurança jurídica para a realização de projetos em colaboração, de modo que o conhecimento produzido nas universidades chegue, efetivamente, ao mercado, gerando riqueza para o país.

Em seus 86 artigos, o Decreto modifica nove leis – dentre as quais a da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) – e traz uma série de definições, instrumentos, restrições e condições. Destacamos, a seguir, alguns pontos que representam oportunidades de maior aproximação entre indústria e academia.

1 – A administração pública agora pode estimular e apoiar alianças estratégicas e projetos de cooperação em P&D entre empresas e universidades. Desde 2004, a Lei de Inovação permitia, por exemplo, que as empresas tivessem laboratórios – para fins de pesquisa – dentro de universidades públicas, mas essa parceria não ocorria justamente por falta de segurança jurídica. Agora, o Decreto autoriza e diz como esse tipo de apoio pode ocorrer.

2 – Outra novidade é que as instituições científicas e tecnológicas (ICT) públicas, agências de fomento, empresas públicas e sociedades de economia mista podem se tornar “sócias” minoritárias de empresas cuja atividade principal seja a inovação. Essa participação pode ocorrer de forma direta – com ou sem coinvestimento de um investidor privado – ou indireta – por meio de fundos de investimento constituídos com recursos próprios ou de terceiros.

3 – A regulamentação do Marco Legal de CT&I também muda a situação dos pesquisadores empreendedores, que agora podem pedir afastamento de ICT públicas para empreender, montar uma startup e desenvolver atividades empresariais durante um período de tempo. O Decreto também autoriza que os pesquisadores interajam com a indústria para desenvolver novas tecnologias.

4 – O documento trata do estímulo à inovação nas empresas, regulamentando a ampliação dos mecanismos de subvenção às micro, pequenas e médias empresas, o bônus tecnológico, a possibilidade de o governo fazer encomendas tecnológicas diretamente à indústria; e o apoio a projetos de inovação.

5 – As universidades têm propriedade intelectual sobre o conhecimento produzido em seus domínios. O Decreto autoriza que elas transfiram para parceiros privados o direito de exploração e uso dessa propriedade, com recompensa financeira ou não, que pode ser a participação no capital social da empresa.

Contexto histórico e abertura à mudança

Conforme destaca a professora e vice-diretora da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP), Liedi Bernucci, no Brasil, a reconhecida dificuldade de promover a aproximação entre academia e setor privado é um desdobramento de peculiaridades históricas. “No pós-Guerra, nossas políticas industrial e de Ciência e Tecnologia seguiram caminhos próprios, com raros pontos de interseção. Ou seja, o desenvolvimento científico ocorreu sem a participação do desenvolvimento industrial e vice-versa”, esclarece.

Em decorrência disso, complementa Liedi, houve um tempo em que se dizia que universidades e empresas tinham culturas próprias, inconciliáveis. E, ainda hoje, esse é um grande problema, sobretudo no caso das instituições de ensino públicas.

“Aparentemente, há um descompasso ideológico em parte de nossas universidades que vê essa relação como uma possível intromissão do setor privado no seu dia a dia ou algo que não esteja ligado aos seus objetivos. Gostaria muito de ver essa realidade aqui no Brasil modificada, colocando-nos mais próximos do que acontece em países como a Alemanha, por exemplo”, reforça o presidente da Associação Brasileira de Internet Industrial (ABII), José Rizzo.

Na mesma linha, o reitor da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) – instituição associada à VDI-Brasil – e presidente do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), Benedito Aguiar Neto, avalia que “as amarras burocráticas e componentes ideológicos têm contribuído muito para esse distanciamento” e salienta que, agora, o desafio é promover mudanças nessa cultura que se cristalizou.

Ainda que o Decreto traga indicativos de simplificação do relacionamento entre o mercado e a academia, mudanças efetivas dependerão de como o documento será recebido e interpretado pelos órgãos de controle e de sua apropriação pelos diferentes atores – empresas, universidades, instituições de pesquisa e governo.

“Tenho convicção que a partir de um diálogo aberto e da identificação dos ‘pain points’ dos possíveis parceiros, muitas das barreiras ainda existentes serão derrubadas e se compreenderá que as dificuldades não são tão grandes como ainda se pensa”, finaliza o reitor do Centro Universitário FEI, professor Fábio do Prado.

Já pensou em como sua empresa pode se beneficiar da regulamentação do Marco Legal de CT&I? Tem interesse em discutir como a cooperação entre indústria e academia pode impactar positivamente a produtividade de sua empresa? Faça parte do nosso cluster de Produtividade Industrial e aprofunde-se no tema!

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