Em novembro de 2017, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 792/17, aprovando e regulamentando um projeto-piloto de 18 meses para a resposta da demanda (demand response management) para consumidores industriais (consumidores livres).
Em síntese, o projeto permite que tais consumidores – apenas aqueles localizados nos subsistemas Norte e Nordeste, em um primeiro momento, em razão da geração térmica utilizada para compensar a intermitências da geração eólica – ofertem ao Operador Nacional do Sistema (ONS), em blocos de 1 MWmédio e com volume mínimo de 5 MWmédios, a redução de suas demandas por 1, 2, 3, 4 e 7 horas, para despachos no mesmo dia ou no dia seguinte.
A resposta da demanda é acionada sempre que o custo total da operação com as ofertas de redução da demanda for inferior ao custo total da operação com o despacho das térmicas fora da ordem de mérito.
Assim como as medidas de eficiência energética, a resposta da demanda busca estimular os consumidores a reduzir seu consumo de energia. São diferentes, no entanto, porque a eficiência energética direciona-se a uma diminuição estrutural na demanda, enquanto a resposta da demanda busca uma mudança no comportamento do consumidor, encorajando o deslocamento parcial de seu consumo.
Em tese, a resposta da demanda torna possível flexibilizar a demanda, tornando-a mais aderente à intermitência das fontes solar e eólica e, assim, evitando-se o despacho de plantas térmicas mais caras e poluentes. O mecanismo determina, portanto, o que é mais conveniente em dado momento: recompensar consumidores por reduzirem sua carga ou despachar usinas movidas a fontes não renováveis.
O programa, que vai até junho de 2019 e é realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em conjunto com o ONS, ainda não decolou, havendo sido celebrado apenas 2 Contratos de Prestação de Serviços Ancilares com esse objeto, pela Braskem e Cimentos Apodi, em maio e outubro de 2018, respectivamente.
Recentemente, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) optou por despachar usinas térmicas fora da ordem de mérito, em razão da baixa pluviometria verificada no início do ano. Teria sido um bom momento para testar o programa-piloto, houvessem mais empresas interessadas em oferecer redução de carga ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
Em 13 de dezembro de 2018, ONS e CCEE publicaram o 1º Relatório de Análise do Programa Piloto de Resposta da Demanda, contendo os principais resultados e insights obtidos no primeiro semestre do projeto. Entre junho e outubro de 2018, a Braskem realizou 15 ofertas semanais de redução (10MW no produto de 4 horas), porém sem contratação da redução da demanda pelo ONS.
Na análise da baixa adesão dos potenciais consumidores de energia ao programa de resposta da demanda, ONS e CCEE identificaram que, com algumas alterações na Resolução Normativa nº 792/17, mais de 50 unidades consumidoras dos submercados Norte e Nordeste poderiam aderir ao programa. Aprimoramentos de diversas ordens precisam ser implementados, caso se queira que a demanda também contribua para a redução global do preço da eletricidade.
Em primeiro lugar, a metodologia do cálculo da linha base – média horária das medições registradas em determinados dias da semana, em período anterior à data do despacho da redução da demanda – precisa ser alterada, pois o consumo de cerca de 30% dos potenciais participantes não se enquadra nas regras vigentes, já que a variação do seu consumo ultrapassa os 10% do desvio aceitável da linha base. Faz-se necessária a flexibilização dos limites superior e inferior da linha base.
Em segundo lugar, talvez torne a resposta da demanda mais atrativa a revisão do tempo de retomada do padrão de consumo, após realização da redução de consumo, permitindo que o período de parada possa ser aproveitado para manutenções preventivas nas plantas industriais.
Em terceiro lugar, a adesão à resposta da demanda deveria ser estendida para todo o País, e não apenas nos submercados Norte e Nordeste, uma vez que os benefícios oriundos do programa são sistêmicos, influenciando o preço da eletricidade em todo o País. Considerando tratar-se de projeto-piloto, espera-se que o mecanismo seja expandido em sua segunda fase.
Ainda, o amplo desconhecimento do que venha a ser “resposta da demanda” poderia estar contribuindo para inibir a adesão de consumidores livres a este mecanismo de modulação da carga. Faz-se necessária uma intensificação do acesso à informação quanto ao programa.
Por fim, a própria judicialização do Generation Scaling Factor (GSF) vem tornando a adesão ao programa pouco atrativa, já que um consumidor que venha a reduzir sua carga participa do rateio da inadimplência na CCEE e não receberia o correspondente benefício no prazo normal de contabilização.
Da Agenda Regulatória ANEEL 2019-2020 consta análise do projeto-piloto sobre resposta da demanda. No Brasil, o programa ainda se encontra em fase piloto, porém há grande potencial para aumentar a confiabilidade das redes, contribuir para a modicidade tarifária e viabilizar uma maior penetrabilidade de fontes renováveis de energia, auxiliando a desconstruir a ideia da necessidade de geração na base e manter a matriz elétrica brasileira essencialmente limpa.
Autor: Lucas Noura Guimarães, Advogado e Consultor do Setor elétrico